uniao homoafetiva
A LEGALIZAÇÃO DA UNIÃO HOMOAFETIVA
A união homoafetiva caracterizada pela união de duas pessoas do mesmo sexo, por um relacionamento, que consiste em um convívio público e duradouro, muito se assemelha com o da união estável. Contudo, essa união pode ser reconhecida também como união estável. Tal reconhecimento legal consiste em garantir direitos, como pensão, comunhão de bens, herança, assegurados antes às uniões heterossexuais.
A abordagem do assunto um tanto polêmico, do momento relacionado ao direito, a legalização da união homoafetiva, o que reflete a evolução da sociedade, mudanças de costumes e universalização do amor, por estar entrelaçado a antigos valores sociais, que foram ultrapassados, que reluta em convergir o preconceito social.
A sociedade, de um modo geral, tem mudado ampliando seus conceitos, passando a encarar a homossexualidade como uma realidade que se mostra cada vez mais transparente, e hoje em dia, trata-se de um assunto no qual tem sido discutido abertamente e que tem gerado reflexo no ordenamento jurídico, como os pedidos de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo e adoção.
O estudo se faz relevante, pelo fato que o conceito de família vem se evoluindo, incluindo outras formas de entidades familiares, além da formada pelo casamento. Um exemplo é a união estável e o da família monoparental formada por qualquer dos progenitores e seus descendentes, que passam a ser tidas como entidades familiares e merecedoras de proteção do Estado. A abordagem do assunto um tanto polêmico, por estar entrelaçado a antigos valores sociais, foram ultrapassados pela evolução dos tempos, que reluta em convergir o preconceito social.
O reconhecimento desta união é amparada no princípio da isonomia conforme o artigo 5º da Constituição Federal em que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de cor, raça e sexo, garantindo a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à