Artigo Gratuidade Justi A II
Resumo
O intuito deste trabalho é apresentar através de uma pesquisa exploratória e bibliográfica os diversos entendimentos dos principais tribunais de justiça de Pernambuco, acerca da gratuidade da justiça para o ingresso de novas ações para pessoas físicas.
Palavra chave: Gratuidade ; Tribunais ; Justiça ; Concessão; Tribunais de Justiça
Introdução
O judiciário ou a relação processual, a lei, além de ser de difícil compreensão é de um árduo acesso. Tornando-se assim, um privilégio dos fortunosos, preparados, com melhores condições para obtenção de resultados mais positivos. É também conservador, porque permanece afastado do real poder econômico da grande maioria da população que não têm condição de arcar com as altas custas que envolvem uma demanda judicial. Ter acesso à justiça é mais do que acesso à jurisdição. É preciso reparar a nova realidade social e o papel que desempenha a Constituição nos ordenamentos contemporâneos. Para que a assistência jurídica não torne uma utopia.
Requisitos para concessão da gratuidade da justiça
O benefício da justiça gratuita foi instituído com a intenção de viabilizar o acesso à justiça aos necessitados que, nos termos da Lei 1.060/50, são aqueles cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família (os “pobres na acepção jurídica do termo”).
Em clara referência à pessoa física como destinatária do benefício, a lei faz menção à declaração de hipossuficiência financeira do requerente, a qual goza, segundo a jurisprudência majoritária, de presunção relativa de veracidade (BRASIL.LEI n° 1.060...1950)
Reza o art. 4º da Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, com redação dada pela Lei nº 7.510 de 04 de julho de 1986:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as