alimentos gravídicos
BIANCA DANIELA DA CRUZ, CI/RG nº 41.276.613-9/SSPSP e CPF(MF) nº 420.043.968-90, solteira, estudante, menor púbere, neste ato assistida por sua mãe CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA, CI/RG nº 26.586.729-0/SSPSP e CPF(MF) nº 167.989.228-21, divorciada, auxiliar geral, ambas brasileiras, residentes e domiciliadas nesta cidade de Limeira(SP), na Rua Adinir Irineu De Gaspari, 2.353, no Parque Residencial Santa Eulália, CEP nº 13.481-104, por sua advogada e bastante procuradora abaixo-assinada (doc. 01), vem, mui respeitosamente a presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 127, § 6ª e 227, da Constituição Federal, bem como, na Lei nº 11.804/08, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS,
contra DIEGO FAUSTINO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, maior, capaz, vendedor, residente e domiciliado nesta cidade de Limeira(SP), na Rua José Catapani, 65, na Vila Teixeira Marques, CEP nº 13.485-144, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I- DA GRATUIDADE:
1- Que a Requerente é pobre na acepção jurídica da palavra, não reunindo recursos para bancar as despesas judiciais na defesa de seus interesses, sem prejuízo do sustento (doc. 02), necessitando, portanto, dos benefícios da justiça gratuita;
II- DOS FATOS:
1- Que a Requerente manteve relacionamento amoroso com o Requerido durante 02 (dois) meses (doc. 03) e, após, uma semana do término do namoro à mesma descobriu que estava grávida de 01 (um) mês (docs. 04 e 05);
2- Que ao dar a noticia da gravidez ao Requerido este ficou contente e comprometeu-se a dar toda assistência à Requerente durante a gestação, uma vez que, a mesma é estudante e não aufere nenhuma renda;
3- Que depois de tomar conhecimento da gravidez o Requerente ligava e mandava mensagem de texto via celular (doc. 06) todos os dias para a Requerida para saber como ela e o nascituro estavam e