contestação
REFERENTE PROCESSO Nº 0133165-50.2013.8.06.0001
SOLICITAÇÃO DE LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE
ANGELA REJANE MONTINE E SOUSA, devidamente qualificada nos autos em epigrafe, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Ceará, sob n° 17.339 A OAB-CE e n° 26.509 OAB-CE, SOLICITAR LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE, em face a empresa BANIF – Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.884.941/0001-94, estabelecida à Rua Minas de Prata nº 30 – Vila Olimpia – SÃO PAULO-SP CEP 04552-080, Alienação Fiduciária do veículo de Placa – HWG-5513 Fortaleza-Ce Mod. Classe A 160 – Ano 2000/2001 côr Azul, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
DOS FATOS
A requerente é a possuidora do automóvel marca Mercedes Benz, categoria particular, cor azul, modelo Classe A 160, ano 2000/2001, Placa-HWG-5513, com o qual adquiriu por intermédio de financiamento com a empresa ré. Dado o inconformismo em relaçao ao valor cobrado, o citado financiamento tem sido objeto de Ação Revisional, processo em epígrafe, já contemplada com pedido de liminar de consignação em pagamento e de que a empresa ré se abstenha de negativar o nome da autora nos orgão de restrição de crédito.
Ocorre que embora cientificada da Ação Revisional promovida pela consumidora, assim como da obtenção de sua liminar, a despeito de aparentar a Ré ser uma empresa idônea, a requerente foi surpreendida de forma criminosa em data de 02/10/2013, por volta das 9:00 horas, nas dependências do estabelecimento da empresa onde trabalha, na Comarca de Fortaleza, quando se deparou com um verdadeiro ato de barbarismo praticado pelos prepostos da ré, que de maneira contrária ao direito e