Artigo - Direitos no Comercio Eletrônico
Comércio eletrônico ou simplesmente e-commerce trata-se da venda não presencial em esfera virtual, onde equipamentos eletrônicos, como, por exemplo, computadores, tablets e smartphones, efetuam toda a transição e serviço indispensável para este tipo de comércio. Em um meio tecnológico-social que vivemos hoje junto a um visível aumento na usabilidade deste serviço por parte da população, é necessário ter certo conhecimento sobre este mercado e sobre os direitos que o regem.
a) Passado, presente e futuro.
O comércio eletrônico ou e-commerce surgiu em meados dos anos 70, permitindo que empresas mandassem documentos comerciais, como por exemplos, ordem de compras, contas eletrônicas e dentre outras. No final dos anos 80 entrou em cena a aceitação dos cartões de créditos, serviços de atendimento ao cliente, como também caixas eletrônicos, o que gerou um grande crescimento deste tipo de comércio.
Ainda com a popularização da internet em meados dos anos 90, a pratica do comércio eletrônico já estava disseminada há algum tempo atrás, porém sem uma grande extensão. Esse mercado surgiu no Brasil no ano de 1995 logo após o surgimento da internet comercial através de algumas empresas pioneiras, como por exemplo: o Grupo Pão de Açúcar,
Magazine Luiza e a Livraria Cultura (permanecendo até hoje no mercado). Em 2006 dois grandes grupos tiveram suas empresas fundidas, sendo elas: As Lojas Americanas e a
Submarino (Antiga Booknet, surgida também no ano de 2006), mantendo cerca de 60% do mercado eletrônico.
É constante o crescimento do comércio eletrônico, no Brasil e no mundo, podemos observar esse crescimento no gráfico seguinte:
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Com%C3%A9rcio_eletr%C3%B4nico
Segundo o estudo da A. T. Kearney Índice de E-commerce de Varejo 2012, o Brasil vem sendo o segundo maior país emergente com potencial de crescimento eletrônico. Outra fonte de pesquisa é a comScore que relata que o Brasil no mês de