Artigo direito notarial
RESENHA CRÍTICA
NOTAS PARA UMA INTRODUÇÃO AO DIREITO REGISTRAL
Vitória da conquista, 12 de agosto de 2012
Ricardo Henry Marques Dip é um pensador cuja erudição ultrapassa os lindes da nacionalidade e é reconhecida em crescente parte do mundo. Cultor do Direito Natural, versado em Lógica e Filosofia, consegue conciliar o profundo conhecimento com o exercício pleno da Magistratura paulista. Juiz de carreira desde 1979, foi dos primeiros classificados em seu disputado concurso de ingresso. Prolífico produtor de novas ideias, inquieto na busca de melhores fórmulas de concretização do justo, o escoadouro natural de sua vocação de descobridor de sendas inexploradas foi o Direito Notarial e Registral. Área de longeva experiência e de história institucional anterior à nacionalidade, merecia mesmo o aprofundamento e a sofisticação que o jovem cientista do direito a ela imprimiu. Sua passagem pela 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Paulista despertou a atenção dos devotados profissionais em busca de imersão e consistência. A lide tabelioa e registrária comportava enfoques de restauração científica entranhada em alicerces filosóficos, à luz do jusnaturalismo. Era insuficiente e reducionista considerá-lo uma praxe burocratizada, concepção responsável por uma aura de descrédito que justificasse a permanência de tal prestação. Além de toda essa qualificação, Ricardo DIP ainda é Professor convidado da pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Católica Argentina de Buenos Aires, Membro da Real academia de Jurisprudência e Legislação de Madrid, Espanha. Ricardo Dip também é um exímio escritor tendo em seu gabarito livros como: Registros Públicos, Direito Administrativo Registral e Introdução ao Direito Notarial e Registral.
A exposta resenha é do texto, de Ricardo Dip, tirado do livro supracitado “Introdução ao Direito Notarial e Registral”. E se propõe, a principio, a desvendar a origem do documento,