ARTIGO DENUNCIA GENÉRICA
GONÇALVES, Amanda Aparecida1
RESUMO: A hodierna política criminal evidencia a propensão por uma nova forma de criminalidade, isto é, crimes de ordem econômica envolvendo pessoas jurídicas e pessoas físicas. Tais aspectos inovaram o direito processual penal brasileiro, tendo em vista que, além de recente tais institutos, há ainda muita controvérsia acerca deste tipo de delitos. Os crimes empresariais refletem um grande segmento desse direito penal atual, em que há a necessidade de se criminalizar pessoas físicas por ações tomadas em nome de pessoas jurídicas. Se de um lado o princípio da culpabilidade exige definição clara e minuciosa de quem e como cometeu o delito, de forma a propiciar ao acusado o contraditório e a ampla defesa, por outro lado, o rigor acabaria facilitando a impunidade empresarial. O presente artigo tem como intento apurar a relação de princípios processuais penais de dignidade constitucional frente a mecanismos criados pela prática forense, e ainda, busca analisar os entendimentos jurisprudenciais os Tribunais Superiores no que tange a presente problemática. Palavras-chave: Delitos Empresariais; Contraditório e Ampla Defesa; Denúncia
Genérica.
1 INTRODUÇÃO
Em meados do século XX, se deu a expansão do processo de industrialização e como consequência natural deste processo, a atividade empresarial passou a ter maior espaço e importância ante a sociedade brasileira.
Corolariamente, surgiram novas problemáticas que refletiram na esfera jurídica.
Surge então, a problemática em face da aplicação da lei penal nos chamados
“crimes de colarinho branco”. Com efeito, há uma legítima tentativa de se punir a criminalidade econômica, praticada no âmbito das organizações empresariais. Mas, por outro lado, subsiste a consciência de que os princípios constitucionais da responsabilidade pessoal, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal não podem ser transigidos.
1
Advogada . Graduada em Direito