Artigo ciêntífico: Adoção Homossexual
Este artigo objetiva discutir a possibilidade jurídica de adoção por casais homossexuais, tendo em vista que tal adoção ainda é causa de muita polêmica não só no Brasil como também em diversos países.
Os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade permitem atribuir aos pares homossexuais o status de família, merecendo igual reconhecimento e proteção do Estado, conforme do art. 226, caput, da Constituição Federal
Dignidade da pessoa humana
A Constituição Federal estabelece os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles está a dignidade da pessoa humana.
O princípio da dignidade da pessoa humana mostra-se sob dois aspectos: primeiro como um direito individual protetivo em relação ao Estado e aos demais indivíduos; segundo, como um dever fundamental de tratamento igualitário dos demais indivíduos.
A dignidade da pessoa humana é conceituada, na linguagem de Sarlet, como:
A qualidade intrínseca e distintiva da cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem à pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.
Segundo a Resolução do Conselho de Direitos Humanos de ONU, em junho 2011, todos os seres humanos nascem livres e iguais no que diz respeito a sua dignidade e seus direitos e que cada um pode se beneficiar do conjunto de direitos e liberdades, sem nenhuma distinção de qualquer espécie.
No entanto, a discriminação fundamentada na orientação sexual configura desrespeito à dignidade da pessoa humana, violentando o maior princípio da nossa Carta Magna.
Igualdade
O princípio da igualdade, também conhecido como princípio da isonomia, está consagrado no capítulo