Artigo 7 cf88
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; Art. 10, Empregada Gestante - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF Art. 390-A, Métodos e Locais de Trabalho - Proteção do Trabalho da Mulher - Normas Especiais de Tutela do Trabalho e Art. 476, Suspensão e Interrupção - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
Despedida Arbitrária; Direitos Sociais; Emprego; Estabilidade no Emprego; Indenização Compensatória; Lei Complementar; Relação de Emprego
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Seguro-Desemprego - Abono Salarial - Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT - L-007.998-1990
Art. 392, Proteção à Maternidade - Proteção do Trabalho da Mulher - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943; Benefício do Seguro Desemprego - L-008.900-1994; Fundo de Amparo ao Trabalhador - L-008.019-1990; Profissão de Empregado Doméstico - L-005.859-1972 - D-003.361-2000 - Regulamento; Seguro-Desemprego e Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT - L-010.208-2001
Concepção Social do Bem Comum; Direitos Sociais; Seguro-Desemprego
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Fiscalização, Apuração e Cobrança Judicial das Contribuições e Multas Devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - L-008.844-1994; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - (FGTS) - D-099.684-1990 - Regulamento; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - L-008.036-1990; Profissão de Empregado Doméstico - L-005.859-1972 - D-003.361-2000 - Regulamento; Seguro-Desemprego e Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT - L-010.208-2001
Concepção Social do Bem Comum; Direitos Sociais; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Código