Trabalho
ORIGEM → Revolução Industrial (século XIX), depois que a revolução trouxe uma nova forma de produzir, na Europa Ocidental (Inglaterra, Alemanha, Bélgica,...)
BRASIL → nesta época no Brasil tinha escravidão, então não tinha como falar de direito do trabalho.
1930 → Brasil inicia-se firme à “Revolução Industrial” - após isso, na década de 40 surge a CLT, seguindo a legislação italiana.
No fim da 1ª Guerra Mundial tem o tratado de Versailles e juntamente com ele a OIT.
O direito do trabalho se aplica ao regime privado.
Servidores estaduais podem se aplicar as regras da CLT, apesar de serem admitidos sobre concurso público.
15/02/13
FORMAÇAÕ LÓGICA DO DIREITO DO TRABALHO
- O direito do trabalho surge como um conjunto de institutos, princípios e normas jurídicas que resultam de um contexto histórico específico.
- Categoria básica: trabalho subordinado (aquele que trabalho sob ordem de outro). A subordinação está ligada ao modo de prestar serviço e não à liberdade pessoal do trabalhador → relação de emprego, que é uma relação jurídica empregado-empregador que surge com a revolução industrial.
- O direito do trabalho é produto cultural do sec. XIX, pois antes disso o trabalho era escravo e servil, no feudalismo → Revolução industrial.
FATORES QUE INFLUENCIAM O DIREITO DO TRABALHO:
- Fatores econômicos: o mais importante foi a revolução industrial.
→ utilização da força de trabalho livre, mas subordinada, porque não é uma mão de obra autônoma;
→ organização do processo produtivo baseado na grande indústria: - intensa utilização de máquinas; - especialização e mecanização das tarefas; - concentração industrial.
- Fatores sociais:
→ concentração proletária em torno das grandes cidades industriais.
→ surgimento de identificação profissional entre as massas obreiras.
- Fatores políticos:
→ ação coletiva dos trabalhadores;
→ nova forma de normatização jurídica;
→ organizações coletivas