Direito
1 Do Direito à vida e a Saúde
1 Legislação
( art. 3° do ECA: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
( art. 4° do ECA,caput: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (...)
( art. 7° do ECA: “A criança e o Adolescente têm direitos a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
(art. 5° do CF88, caput: ”Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)”
(art. 227° do CF88: ” É dever da família e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação..., à convivência familiar e comunitária.”
(art. 4° do CCB: ”A personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida; mas põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.”
(art. 125° do CP: ” Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 3(três) a 10 (dez) anos.”
(art. 126° do CP: ”Provocar aborto com o consentimento da gestante: