artigo 5º da lei de Biossegurança
O artigo 5º da lei de Biossegurança trata sobre a utilização das células-tronco embrionárias, para fins de pesquisa e terapia, e estabelece as regras fundamentais para se fazer uso deste tipo de célula.
É evidente que este artigo está intimamente ligado aos direitos fundamentais da pessoa humana, pois se trata de identidade genética, ou seja, assim como cada ser humano que nasce com vida adquire sua personalidade civil que é indisponível e intransferível, o mesmo pode se dizer da manipulação da vida que nasce através do aparecimento da primeira célula nervosa, o que ocorre apenas em 14 dias, segundo os cientistas. Com isso podemos verificar que o assunto é polêmico pois envolve muito mais do que só direito, é sim inerente ao DIREITO À VIDA. Que podem envolver também questões religiosas e culturais.
Por este motivo muito se fala na Constitucionalidade do artigo, pois muitos defendem que ele não deveria estar na lei de biossegurança e sim na Constituição