Artigo 5º constituição federal comentado
Comentários sobre o Artigo 5º da Constituição Federal
CURITIBA 20 de setembro de 2010.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Não há diferença entre homens e mulheres no que diz respeito a direitos e obrigações. Ex: Um mesmo crime independente de ter sido cometido por um homem ou uma mulher será julgado nos mesmos termos. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Ninguém pode obrigar outra pessoa a fazer algo que não esteja na lei. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Esse inciso visa proteger a integridade física das pessoas. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Cada um pode manifestar seu pensamento como quiser contanto que se identifique. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; As pessoas têm direito pedir indenização através da lei quando alguém causa um dano material ou a sua imagem. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias; Cada pessoa tem a liberdade para escolher sua própria religião e ter seus próprios valores. VII - é