Artigo 5° constituição
Curso de Administração de Empresas
Pesquisa de Direito: Estudo Comentado de Incisos do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil
Estudo Comentado dos Incisos I, II e II do Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira
Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Comentário:
Este inciso prevê a igualdade entre os sexos, ou seja, ambos, tanto mulheres, quanto homens possuem os mesmos direitos e deveres perante as leis brasileiras.
Comentário Profissional:
Este inciso impõe uma igualação entre homens e mulheres, mas é uma igualdade relativa, não absoluta, porque a parte final informa que ela será nos termos da Constituição, o que implica dizer que a Constituição, e somente ela, poderá impor tratamento diferenciado entre os dois sexos. E, efetivamente, faz isso, como por exemplo, nos arts. 7º, XX, e 40, III. A importância deste inciso é, contudo, a de impedir que qualquer lei anterior à Constituição, que estabeleça uma diferença entre homens e mulheres não expressamente repetida na própria Constituição seja revogada por esta, e qualquer lei posterior a ela seja inconstitucional. As únicas diferenças entre os dois sexos são as expressamente ditas no texto constitucional.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
Comentário:
De acordo com este inciso, nada que esteja fora da constituição, é de obrigação do cidadão, ou seja, somente serão atribuídas obrigações aos cidadãos, quando houver a normativa adequada e devidamente elaborada conforme os processos do legislativo.
Comentário Profissional:
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