Artigo 5° da constituição federal
São Paulo, 21 de março de 2013.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição;
Conclusão – Após muito tempo de desigualdade entre homens e mulheres, dando privilégios aos homens, esta situação atual vem a favorecer mais as mulheres como em casos de separação o divórcio. Atualmente a mulher com sua força e determinação vem ganhando espaço no mercado de trabalho e se favorecendo pelas leis trabalhistas, que não são tão iguais em direitos e obrigações.
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Conclusão – A liberdade de pensamentos e manifestação tem suas obrigações. O artigo deixa claro que a pessoa tem que se identificar se responsabilizar pelos seus atos, dando direito de resposta. Fica claro que tal direito não pode confundir com bagunça ou vandalismo, são coisas bem distintas que acabam confundindo as pessoas.
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
Conclusão – Todos nos temos liberdade para seguir uma religião, para crer no que nossa consciência mandar. Podemos realizar cultos, e a lei protege os locais onde são realizados os mesmos, sendo em igrejas ou não.
VII – Garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável.
Conclusão – A lei diz que todo trabalhador que recebe remuneração variável (comissão, incentivo, bonificações), não podem nunca receber um piso inferior ao salário mínimo.
VIII – Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.