Trabalho sobre o artigo 5° da constituição
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; No Brasil não existe a pena de morte, mas no caso de guerra declarada a outro país ela pode existir.
O art. 84, XIX diz:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; b) de caráter perpétuo; Que dure para sempre. c) de trabalhos forçados; Não existe uma pena de trabalhos forçados. d) de banimento; Não existe pena que expulse um brasileiro do país. e) cruéis; Penas de agressão física ou moral para o condenado. XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; O local onde a pena deverá ser cumprida será definido de acordo com o tipo de crime, a idade e o sexo do condenado. XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; Os presos têm direito de serem respeitados, não podem sofrer agressões físicas nem morais na cadeia. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; Durante a amamentação as mulheres presas podem permanecer com os seus filhos. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Nenhum brasileiro poderá ser entregue para um país estrangeiro para ser