Legislação Educacional: notas sobre a Constituição e sobre os fins e princípios do ensino na Lei 9394/96
Legislação Educacional: notas sobre a Constituição e sobre os fins e princípios do ensino na Lei 9394/96
Rogério da Silva Santos
Lei 9394/96: uma Lei Complementar à Constituição da República Federativa do Brasil
A Constituição da República Federativa do Brasil, como se sabe, é a Carta Magna de nosso país, a
“Lei Maior”. Dela, portanto, emanam todas as demais leis que vão disciplinar a vida dos cidadãos brasileiros em vários setores, como a segurança, a saúde e a educação.
As leis que partindo da Constituição a complementam são chamadas de Leis Complementares.
A Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – apelidada de Lei Darcy Ribeiro
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em homenagem ao senador que faleceu no ano de sua aprovação e mentor de seu projeto , é, portanto, uma Lei Complementar à Constituição.
Por essa natureza de complementaridade, está a LDBEN em conformidade com os princípios constitucionais, embora a Carta Magna apresente alterações promovidas por Emendas Constitucionais – em especial pela Emenda Constitucional 59/09 – que recentemente produziu efeitos na Lei 9394/96 através da Lei 12796/13.
Esse texto visa, na análise da Seção da Educação da Constituição da República Federativa do
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Brasil e da LDBEN, esclarecer os fins e princípios da educação nacional, observando as principais diferenças dos textos em pauta.
Educação: dever, características e finalidades
Na Constituição, a educação começa a ser observada no Artigo 205, sendo que essa é “direito de todos” e deve ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”, mas deixando claro que é dever do Estado e da família.
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Este texto não tem a finalidade de analisar a elaboração da Lei 9394/96 e suas principais influências.
A Seção da Educação na Carta Magna brasileira encontra-se em seu Capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto).
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