Artigo 21.º da C. R. Portuguesa
C
a d º a . s 1 e 2 u g o u g i t t r r
A . Po
R
Formação Cívica
Introdução
Escolhemos o artigo 21.º da Constituição da República
Portuguesa, Direito à Resistência, para tratarmos mais profundamente como agir a solicitações de outros perante ordens superiores, em que por vezes não nos sentimos à vontade. Estes acabam por violar os nossos direitos. Vamos começar por definir alguns conceitos relativamente a este direito, envolvendo estes de seguida, no contexto do nosso trabalho. Let’s go ;)
Direito de Resistência
Grupo de pessoas que lutaram por este direito sendo detidas pois foi solicitado em ambiente de clandestinidade.
Respeito
Man e i ra
ua
P
“ o” d a d n a m Pers o n al i d ad e
o c i
Cív
Direitos
Algo que nos é dado por alguma autoridade ou instituição soberana para uma pessoa ou população em geral.
s/ o t i e r Di es r e v
De
Pequen oAlmoço a ç n ra u g Se bl i c a
Pú
s/ o m
Paga emo b e c e
R
s
País
n o i c a
N
Libe rdad e
de a d i l a o m r a Opin s r
Cobra
Vota r Vid a So c
ia l
Liberdades
Direito que foi adquirido em protesto populacional, como por exemplo, a liberdade de expressão.
Di
Ofe n sa
o g o ál Dedicatória
1º ro t s i n
Mi
No tíc ia
Garantias
Algo que nos é fornecido com efeito de certeza.
Con
ão ç i u stit
Jus tiça sa
Defe
Pop
ula ç ão
de a d r Libe
Dir e ito
Autoridade Pública
Apoio
Judicial
Poder jurídico português que ordena condenações que possam afectar pessoas/intervenientes envolvidos no caso.
Impossíve l “NÃO”
Pressões
Auxílio
Conclusão
Concluímos que o direito de resistência abrange todo o tipo de população.
Convidamos todos vocês a praticá-lo, pois ninguém é mais que ninguém.
Vivemos em liberdade, portanto, dentro dos
limites,