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ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O AVISO N.º 11/2001
DO BANCO DE PORTUGAL, DE 20 DE NOVEMBRO,
RELATIVO AOS CARTÕES DE CRÉDITO
E DE DÉBITO
MARIA RAQUEL GUIMARÃES (*)
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INTRODUÇÃO
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U ni ve rs SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A celebração do contrato de utilização. 3. O conteúdo mínimo do contrato de utilização. 4. A distribuição do risco decorrente das operações efectuadas por terceiros. 4.1. Operações efectuadas antes da comunicação do extravio do cartão ao emissor. 4.2. Operações realizadas depois da comunicação do extravio do cartão ao emissor. 4.3. Outras operações não autorizadas. As operações realizadas sem a apresentação física do cartão. 5. A alteração do contrato de utilização por iniciativa do emissor. 6. Breve conclusão.
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A 21 de Novembro de 2001 entrou em vigor o Aviso n.º 11/2001 do
Banco de Portugal, de 20 de Novembro (1), relativo à emissão e utilização de cartões de crédito e de débito. Este diploma veio revogar o Aviso
n.º 4/95, de 28 de Julho (2), relativo aos cartões de crédito, e a Instrução
n.º 47/96, de 17 de Junho (3), relativa aos cartões de débito, optando por reunir ambos os regimes num único diploma (4). Utilizou, assim, o Banco
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(*) Assistente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
(1) DR n.º 269, I Série-B, de 20-11-2001, pp. 7443 ss.
(2) DR n.º 173, II Série, de 28-07-1995, pp. 8782 ss.
(3) BNBP n.º 1, de 17-06-1996, com a redacção que lhe foi dada pela Instrução
n.º 26/97 (BNBP n.º 6, de 16-06-1997).
(4) Cfr. o § 15.º do referido Aviso n.º 11/2001. Para uma análise do conteúdo do
Aviso n.º 4/95, vide A. MENEZES CORDEIRO, Manual de Direito Bancário, 2.ª edição, Livraria Almedina, Coimbra, 2001, pp. 567 e 568. Sobre os diplomas agora revogados, o
Decreto-Lei n.º 166/95, de 15 de Julho, e, concretamente, sobre a sua compatibilização com
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Maria Raquel Guimarães
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