artigo 170

655 palavras 3 páginas
ARTIGO 170 Ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna
I- Soberania nacional: É a soberania econômica do Estado, o poder do Estado, em interferir e dirigir a ordem econômica, nos aspectos em que for de seu interesse ou da coletividade.
II- Propriedade privada:Garantir aos indivíduos nacionais que sua propriedade é de responsabilidade pessoal de cada um. Neste caso, o Estado não tem poderes para interferir, a propriedade é um direito individual
III- Função social da propriedade: A propriedade deve exercer sua função econômica, isto é, deve ser utilizada para geração de riqueza, garantia de trabalho, recolhimento de tributos ao Estado, e principalmente, a promoção do desenvolvimento econômico. Assim sendo, caracteriza-se como uma troca, na qual o proprietário tem o direito de uso e gozo de sua propriedade, mas em contrapartida, essa propriedade deve cumprir com sua função social, estabelecida pela lei.
IV- Livre concorrência: Segundo o princípio constitucional da livre concorrência, os que atuam na atividade econômica têm o direito de livre concorrência, ou seja, a competição entre si, visando alcançar um lugar no mercado.
V- Defesa do consumidor: Nos dias atuais, o princípio da defesa do consumidor é de grande importância, pois assegura que nas relações de consumo, a atividade econômica deve proteger a parte mais frágil. Dois agentes são os responsáveis por esta proteção, primeiramente o Estado, que deve editar leis, atos e sentenças, e os agentes econômicos, que devem se regular pelos princípios e regras estabelecidas pelo Estado.
Em 1990, um importante passo foi dado para a proteção do consumidor no Brasil. A Lei nº. 8078, de 11 de setembro de 1990, instituiu o Código de Defesa do Consumidor. Com a instituição de tal lei, demonstrou o Estado a preocupação com os direitos do consumidor, que passaram a ser constitucionalmente assegurados aos cidadãos brasileiros.
VI-

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