Artigo 170
Primeiro, conceituou-se Economia Política e os postulados da Escola Clássica, em especial Adam Smith e os fisiocratas. Após a conceituação, analisou-se o Artigo 170 da Constituição Federal de 1988, com o fito de expor como os dogmas liberais foram inseridos pelo legislador constituinte. Economia Política: segundo Paul A. Samuelson e William D. Nordhaus, a economia pode ser definida como a ciência que estuda a forma como as sociedades utilizam os recursos escassos para produzir bens com valor e de como os distribuem entre os vários indivíduos. Segundo Sandroni, "Economia política é a ciência que estuda as relações sociais de produção, circulação e distribuição de bens materiais, definindo leis que regem tais relações. Termo introduzido por Antonie de Montchrétien em 1615 e utilizado para o estudo das relações de produção entre as três principais divisões da sociedade burguesa: os capitalistas, os proletários e os latifundiários. A partir do exposto acima, dar-se-á destaque ao pensamento da Escola Clássica em especial Adam Smith. Escola Clássica: Fisiocratas. O Liberalismo clássico é uma ideologia que defende a maximização da liberdade individual mediante o exercício dos direitos e da lei. Advoga uma sociedade caracterizada pela livre iniciativa, onde o Estado não deve exercer nem funções industriais, nem funções comerciais e que não deve intervir nas relações econômicas que existem ou venham a existir entre os indivíduos, classes ou nações, o Estado deve limitar suas ações à esfera policial, judiciária e militar. As idéias econômicas do final do século XVIII deram origem à Escola fisiocrata, que pressupunha a existência de uma ordem natural regulando e organizando os fatos econômicos. As desigualdades do trabalho pelo capital eram, portanto, admitidas como leis naturais. Seu principal representante Adam Smith (1723 1790), autor de o Ensaio sobre a riqueza das nações, onde critica a política mercantilista baseada na intervenção do Estado na