PNE e PDE
O PNE foi provado pelo Congresso Nacional por meio da Lei 10.172, de 9 de Janeiro de 2001. Tem duração de dez anos e os estados, o Distrito Federal e os municípios devem elaborar planos decenais adequados as necessidades locais.
O PNE tem os objetivos de elevar o nível de escolaridade da população, melhoria na qualidade de ensino em todos os níveis, reduzir desigualdades sociais e regionais com relação ao acesso de escolas públicas e a democratização da gestão do ensino público onde os profissionais da educação participem da elaboração dos projetos pedagógicos e fazer com que a participação da comunidade escolar e local seja mais ativa.
O PNE 2001-2010 possuía dois projetos de lei, o do MEC que propunha a aplicação de 5,5% do PIB e o da sociedade brasileira queria 10%. A versão aprovada ficou em 7% mas o Presidente da República vetou esse valor, assim como também vetou os demais pontos do PNE que se referiam a recursos financeiros.
AS BASES DE SUSTENTAÇÃO DE PDE
Do ponto de vista técnico o PDE se apóia em dados estatísticos relacionados ao funcionamento das escolas de educação básica e nos instrumentos utilizados para avaliar o aproveitamento dos alunos. O IDEB monitora a implementação do PDE, defini e redefini as metas, orienta e reorienta as ações durante todo o período de duração do Plano que irá até 2022.
Já do ponto de vista de financeiro os recursos básicos vem do FUNDEB. O IDEB traz avanços por combinar os dados relativos ao rendimento dos alunos com os dados de evasão e repetência. Além da “Prova Brasil” instituída em 2005 e que serviu de base para construção do IDEB foi lançada a “Provinha Brasil” para crianças de 6 a 8 anos, com objetivo de garantir que aos 8 anos as crianças já estivessem alfabetizadas.
As campanhas de alfabetização fracassam porque são descontinuas, não duram o tempo suficiente para atingirem o ponto de irreversibilidade. A forma correta para se resolver esse