Art. 7º cf (estudo dirigido)
3 de novembro2011
Estudo dirigido de alguns dos mais importantes direitos individuais dos trabalhadores, estes enumerados no art. 7º da contituição federal de 1988. | Direitos e garantias individuais dos trabalhadores
ESTUDO DIRIGIDO (DIREITOS SOCIAIS)
Os direitos sociais, direitos fundamentais de segunda dimensão, contituem as liberdades positivas de observância obrigatória num estado social de direitos, as concepções ideológicas determinantes na consagração destes enfatizam a proteção do estado aos hipossuficientes. Porém não se pode vincular unicamente os direitos sociais aos hipossuficientes tendo em vista que os detentores dos meios de produção e também a “classe média” tém direito as condições necessárias ao seu desenvolvimento como seres humanos.
Destaco abaixo alguns direitos trabalhistas insertos no Art. 7º CF/1988:
ART. 7º SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL:
No tocante a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, há um conjunto de normas aplicáveis.
* I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Sendo o trabalho um meio de subsistência do indivíduo constitui um bem que é dever do Estado proteger, assegurando-lhe condições favoráveis e meios de defesa, tendo em vista que o empregador é quem formula todos os critérios do contrato e suas condições, enquanto o empregado apenas aceita ou não, diante da necessidade de trabalho remunerado o trabalhador é inibido a discutir qualquer cláusula do contrato, ainda mais com o atual nível de desemprego.
Dos Direitos Relativos ao Descanso do Trabalhador
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas