Trabalho 1
ROTEIRO DA 1ª AULA – EXAME 146/SP – VI EXAME UNIFICADO
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO:
1.CONCEITO: Washington de Barros Monteiro define com muita propriedade o que vêm a ser fontes do direito. “Fontes são os meios pelos quais se formam ou pelos quais se estabelecem as normas jurídicas. São os órgãos sociais de que dimana o direito objetivo”.
2.CLASSIFICAÇÃO:
a)Materiais: Na definição de Délio Maranhão “são os fatores sociais que contribuem para a formação da substância, do conteúdo da norma jurídica”. São os princípios ideológicos que se refletem na lei. São as necessidades sociais e históricas que dão alma ao preceito. São critérios de integração, interpretação e solução de problemas jurídicos.
b)Formais: são os modos de expressão da norma jurídica positiva retratada nas normas jurídicas, ou seja, são as normas jurídicas propriamente ditas, obrigatórias e predeterminadas.
3.FONTES MATERIAIS/SECUNDÁRIAS/SUBSIDIÁRIAS (art. 8º da CLT):
a)Jurisprudência: é o conjunto das decisões dos tribunais sobre determinado tema.
b)Analogia: revela idéia de proporção, de correspondência, de semelhança. A analogia consiste em aplicar a um caso concreto, não previsto em lei, disposição relativa a caso semelhante. É um importante fator que auxilia o juiz em casos de relações sociais que necessitam ser resolvidas e que não estão reguladas em lei.
c)Equidade: para a aplicação da equidade deve se ter a noção da justiça, ou seja, a visão humanista do abrandamento da lei como regra genérica ao caso específico. O juiz deve atuar de forma a suavizar o rigor da norma abstrata, considerando-se as peculiaridades de cada caso em concreto. O juiz deve atuar de forma discricionária e não arbitrária.
d)Princípios e normas gerais do direito: são os princípios que decorrem do próprio fundamento da legislação positiva que, embora não se mostrando expressos, constituem os pressupostos lógicos necessários das normas