trabalho 1
Coordenação Pedagógica OAB
CURSO INTENSIVO MODULAR – OAB 2011.2
Disciplina
DIREITO DO TRABALHO
Aula
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EMENTA DA AULA
1. Organização da Justiça do trabalho 2. Competência da Justiça do trabalho.
GUIA DE ESTUDO
1. Organização da Justiça do Trabalho:
1º juízes do trabalho
2º TRTs
3º TST
Artigo 112 CF - Juízes de direito investidos em jurisdição trabalhista.
Da sentença do juiz do direito cabe RO – Art. 895, I CLT.
Súmula 10 do STJ: instalada a vara do trabalho, cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, ainda que o processo esteja em fase de execução.
Súmula 136 TST: O princípio da identidade física do juiz previsto no artigo 132 do CPC é inaplicável as varas do trabalho.
I Competência da Justiça do Trabalho
Em razão do lugar “ex ratione loci”.
Art. 651 CLT.
Regra
Art. 651. caput, CLT - a ação trabalhista deverá ser ajuizada no local de prestação de serviços independentemente do lugar da contratação, sendo empregada, reclamante ou reclamada.
Obs.: Havendo prestação de serviços em mais de um lugar, prevalece o entendimento do último local prestação de serviço.
Exceção
§ 2º do artigo 651, CLT - Competência Internacional da Justiça do trabalho.
A Justiça do trabalho tem competência para julgar as lides ocorridas em agência ou filial no estrangeiro.
Súmula 207 TST - Principio da “Lex loci executionis.”
Será regida pelas leis do local da execução do contrato.
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
EXAME DE ORDEM 2011.2
Coordenação Pedagógica OAB
2. Competência Material da Justiça do trabalho
- Competência em razão da matéria ou “ex materiae”.
EC 45/2004 - Reforma do Judiciário
Art. 114 Constituição Federal:
Ações oriundas da relação de trabalho abrangidas os entes de direito público externo e da
Administração pública direta e indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Obs.: o termo relação de trabalho é mais amplo, comportando várias