AULA 3 TEORIA DA NORMA JURIDICA
CONCEITOS BÁSICOS
TEORIAS
GERAL DO
DIREITO
APLICAÇÕES
HERMENÊUTICA
NORMA
JURÍDICA
ORDENAMENTO
JURIDICO
DIREITO
SUBJETIVO
FATO
JURÍDICO
SUJEITOS DO
DIREITO
TÉCNICA
JURÍDICA
DEVER
JURÍDICO
ILÍCITO &
SANÇÃO
FONTES DO
DIREITO
INTRODUÇÃO - ESTUDO DO DIREITO
TEORIA DA NORMA JURÍDICA
A norma jurídica é um COMANDO, IMPERATIVO dirigido às ações dos indivíduos e das pessoas jurídicas e demais entes.
É uma regra de conduta social
Finalidade: REGULAR as atividades dos sujeitos em
RELAÇÕES SOCIAIS
A norma jurídica imputa CERTA AÇÃO ou COMPORTAMENTO a alguém, que é seu destinatário
INTRODUÇÃO - ESTUDO DO DIREITO
TEORIA DA NORMA JURÍDICA
CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA
BILATERALIDADE – o direito existe sempre vinculado a duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma parte e impondo dever a outra.
GENERALIDADE – obriga a todos que se acham em igual situação jurídica (Princípio da Isonomia Jurídica – todos são iguais perante a lei)
ABSTRATIVIDADE – a norma pode prever ato, ação ou negocio típico em suas características essenciais
INTRODUÇÃO - ESTUDO DO DIREITO
TEORIA DA NORMA JURÍDICA
CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA
IMPERATIVIDADE – contem um comando, uma prescrição, impondo um tipo de conduta que tem de ser observada
HIPOTECIDADE – são hipotéticas porque só se aplicam quando se produz um fato que corresponda a sua própria previsão. Publicada uma lei que pune um crime, ela só se aplica quando um crime for efetivamente praticado
COERCIBILIDADE – possibilidade de uso da coação. Psicólogo, devido a intimidação das penalidades previstas. Material, é a força acionada quando o descumprimento.
INTRODUÇÃO - ESTUDO DO DIREITO
TEORIA DA NORMA JURÍDICA
A NORMA JURÍDICA OPERA EM 03 COMANDOS:
PROIBIÇÃO
“É proibido fumar neste estabelecimento”
OBRIGATORIEDADE
“É obrigatório o uso do crachá de identificação para a entrada neste setor”
PERMISSÃO
“É permitido o uso de traje de banho neste shopping center”
(Confere uma faculdade ao