art 196 direito
Disciplina: Introdução ao estudo do Direito
Artigo 196 da Constituição Federal: Direito à Saúde, um direito fundamental
Como já é sabido, ou deveria ser plenamente conhecido por todos os profissionais da saúde e população em geral, o Direito a Saúde é instituto jurídico abarcado pela nossa Constituição Federal da República desde o ano de 1988. artigo 196, declara que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Portanto, em que pese a complexidade do artigo constitucional, a fim de dar um sentido interpretativo lógico e prático, deveríamos segmentá-lo de forma a facilitar o seu entendimento, por suas características principais:
“A saúde é direito de todos.”
Deveríamos pensar em uma sociedade onde todos, sem exceção, poderiam obter direito a sua saúde em hospitais públicos, quando em enfermidades ou mesmo para qualquer tipo de prevenção a possíveis riscos a que estaríamos sujeitos.
“Dever do Estado.”
É, assim, um Direito garantido por meio de nosso Estado (neste sentido o território nacional em si: nosso país Brasil), cuja administração ocorre pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o qual organizaria todas as ações e serviços da saúde em âmbito municipal, estadual e federal.
“Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.”
Exigiria a realização de políticas de gestão, tanto na área social, bem como econômica, para oferecer a cobertura da saúde como garantia a toda a população, seja ela de origem urbana, rural, indígena.
Tais valores econômicos devem ser de responsabilidade pública, não havendo destinação de parte deste montante à instituições privadas com