Ação de Indenização
COMARCA DE CAMPO LARGO – PARANÁ.
DJANIRA MEZZADRI, brasileira, casada, do lar, portadora do RG
5.903.602-5, inscrita no CPF sob n.º 027.264.109-01, residente e domiciliada na Estrada Monte
Claro, s/n, Bairro Fazendinha/Alto do Fogão, Campo Largo, Paraná, por suas advogadas, instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional em Curitiba - PR, na Rua
Lourenço Pinto, 196, 6º Andar – Conj. 605 onde recebe intimações e notificações, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência com fulcro no Art. 186 do Código Civil,
Art.5, V e X da Constituição Federal, Lei 9.099/95 e Art. 273 do Código de Processo Civil e demais previsões legais, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em desfavor de OI/BRASIL TELECOM CELULAR S/A, inscrita no CNPJ
05.423.963/0001-11 estabelecida à Rua Setor Comercial Norte, Quadra 03 – Bloco A, CEP
70.713-900 em Brasília – Distrito Federal pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
Rua Lourenço Pinto, 196 · Centro · Sl. 605 · Curitiba · PR
(41) 3501-3775 · www.atcadvocacia.com.br
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Considerando que a Requerente não apresenta condição de arcar com as custas processuais do presente Processo, sem prejuízo próprio e de sua família, preenchendo assim, os requisitos exigidos pelo art.2º, parágrafo único da Lei Nº 1.060/1951, para os fins legais, requer-se o benefício da Justiça Gratuita.
II – DOS FATOS
A Requerente foi cliente da Requerida de 2006 até 2010 de uma linha de celular pós pago de número (41) 8409-1125 conforme comprovantes de pagamento em anexo. (Doc. 01 – Comprovantes de Pagamento)
Em meados de março de 2010 encerrou a linha de celular pós pago de número (41) 8409-1125, já que não tinha mais interesse na prestação de serviços.
Descobriu através de uma mensagem de celular a qual foi enviada