direito
PROCESSO Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos, por seus advogados abaixo subscrito, tendo interesse na consulta e no prosseguimento regular dos autos da ação xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, autos estes que se encontram em poder da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para requerer o que se segue: Consoante o que se verifica no andamento processual obtido pelo sistema processual do site do TJRJ, ora acostado nestes autos, temos que o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RETEM OS AUTOS em apreço, para a finalidade de manifestar-se, xxxxxxxxxxxxxxxxx. Não obstante fora deferido por este Juízo o PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, para a manifestação processual em liça. Ao revés, o Sr. DR. PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL encontra-se com os autos há mais de 05(CINCO) MESES, incorrendo em afronta às regras processuais atinentes à hipótese.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 195 - O Advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo mandará o Juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar. Art. 196 - É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro de 24(vinte e quatro) horas, perderá o direito à vistas fora do Cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Com respeito ao assunto em comento, vejamos a doutrina de Humberto Theodoro Júnior, o qual professa que: “Compete ao advogado restituir os autos no prazo legal (art. 195). Da inobservância dessa forma decorrem duas conseqüências:
1) uma, de ordem processual: que é a