ARROLAMENTO
JUSTINA BRAGA SOUZA, brasileira, viúva, dentista, portadora da Cédula de Identidade (RG) de n.º 12.944.565-36, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o n.º 152.634.387-56, residente e domiciliada a Rua Verton da Gama, 79, centro, nesta cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, com escritório profissional na Rua Barão do Rio Branco, 1765, centro, na cidade de Birigui/SP, dizer que seu cônjuge, Xisto Souza, brasileiro, que era portador da Cédula de Identidade (RG) n.º9.987.876-3 e que era inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o n.º 426.565.897-10, faleceu em 24 de fevereiro de 2015, conforme cópia da Certidão de Óbito anexa, sem deixar testamento e/ou qualquer disposição de última vontade, contudo, deixando bens a inventariar e herdeiros, conforme documentos anexos. Em razão disso, requer o processamento do inventário com rito de ARROLAMENTO, vez que todos os herdeiros são maiores e capazes. Requer, ainda, sua admissão como inventariante, prosseguindo-se até o final, representada por seu procurador jurídico subscritor desta. Deste modo, com documentos inclusos, aguarda a homologação por este r. juízo, da partilha amigável, como consta no Plano de Partilha que segue anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais).
Termos em que, pede deferimento.
Birigui, 29 de março de 2015.
GABRIELA DE SOUZA JORGE
OAB/SP n.º 199-847
ARROLAMENTO DOS BENS DEIXADOS POR XISTO SOUZA
-declaração a que alude o art. 993 do Código de Processo Civil-
Primeiras declarações
1. De cujus XISTO SOUZA, brasileiro, engenheiro civil, que era casado com JUSTINA BRAGA SOUZA pelo regime da comunhão parcial de bens,