ARRENDAMENTO RURAL SIMPLES
Pelo presente instrumento de ordem particular, na legítima forma de direito de um lado Sr. SILVA, brasileiro, casado, portador da CI n. SSP-GO e do CPF(MF) n , residente e domiciliado à Rua Branco n. 04, Qd. 04, Bairro Anhanguera na cidade de Goiás, doravante denominado ARRENDANTE e de outro lado a Sra. FERNANDES, brasileira, viúva, portadora da CI n. SSP-GO e do CPF(MF) n. , residente e domiciliada à Rua Palmeira, s/n, Bairro Jussara na cidade de Goiás, doravante denominada ARRENDATÁRIA, assinam o presente Contrato de Arrendamento Rural, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Primeira – O objeto do presente contrato é o arrendamento de uma área de 1,5 (Um alqueire e meio), situado na Fazenda Velha, sito à Rodovia GO - 154 km 04, Zona Rural, no município de Goiás – Estado de Goiás, destinada ao plantio de bucha, com data de início em 20/11/2006 e término previsto para o dia 20/09/2007, sem prorrogação do presente contrato, sendo a cobrança proporcional ao valor do arrendamento.
Segunda – O valor total do arrendamento rural será de 15% (quinze por cento) da produção total do produto.
Terceira – O ARRENDANTE poderá retirar a madeira caída (angico) para fazer lenha. Sendo que, as lascas retiradas são de propriedade da ARRENDATÁRIA, não podendo ser retiradas da área. Ainda que, o ARRENDANTE poderá utilizar a água existente na propriedade par fins de irrigação, sendo que, o encanamento utilizado é de propriedade da ARRENDATÁRIA, não podendo ser retirado da propriedade. Todo o custo de retirada da madeira e da implantação do sistema de irrigação, correrão por conta do ARRENDANTE.
Quarta – A ARRENDATÁRIA se compromete nos termos da lei a entregar o imóvel em perfeito estado de conservação e a terra limpa sem resíduos agrícolas durante o período de arrendamento, sendo que se não for cumprido todas as normas estabelecidas será cobrada uma multa de 10%(dez) por cento sobre o valor do contrato.
Quinta – O presente contrato