Arrendamento mercantil ou leasing
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING
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2011
SUMÁRIO
1 ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING...........................................................3
1. 2 ESPÉCIES DE CONTRATO DE LEASING ...............................................................5
1. 3 EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE LEASING..........................................................6
REFERÊNCIAS.................................................................................................................7
1 ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING
Arrendamento mercantil ou leasing é um contrato segundo o qual uma pessoa jurídica arrenda um determinado equipamento, ou imóvel a uma pessoa física ou jurídica, por tempo determinado. Ao final de tal prazo, o arrendatário opta entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento, ou a aquisição do bem arrendado mediante um preço residual previamente fixado no contrato, isto é, o que fica após a dedução das prestações até então pagas. Para Freitas (2006, pg. 01)
O arrendamento mercantil é uma operação na qual a arrendadora adquire bens de terceiros e entrega esses bens à arrendatária, para fins de uso em sua atividade econômica, mediante o pagamento de contraprestações e com opção de compra ou renovação do contrato ou, ainda, a devolução dos bens.
As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, de um lado, pode ser um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de um bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência