Patrimonio liquido
O Patrimônio Líquido é grupo de contas formado pelas contas que registram o valor contábil pertencente aos sócios, proprietários, acionistas ou cotistas. É informado no balanço dentro do grupo do Passivo não circulante, representa a situação líquida e também é chamado de obrigações próprias ou capital próprio.
O valor do patrimônio líquido deve ser igual ao ativo total subtraído das obrigações com terceiros (passivo sem o patrimônio líquido). Portanto o patrimônio liquido é a soma de todos os bens e direitos subtraídos das dividas e obrigações a pagar.
A Lei 11.638/2007 modificou a Lei 6404/76, e a partir de 01/01/2008 as sociedades por ações, passaram a dividir o patrimônio líquido da seguinte maneira:
1) Capital Social – é o investimento dos sócios, acionistas ou cotistas de uma empresa.
1.1) Capital Social – é o valor da participação na sociedade divido em ações ou cotas a serem pagas (integralizadas) pelos sócios, acionistas ou cotistas.
1.2) Capital a Integralizar – é o valor do capital social que ainda não foi pago pelos sócios, acionistas ou cotistas.
2) Reservas de Capital – são valores recebidos pela empresa que se referem às obrigações próprias e por isto não transitaram pelo resultado.
2.1) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado – registra a correção monetária calculada até 31/12/1995 sobre o capital social.
2.2) Reserva de Ágio na Emissão de Ações – registra a diferença paga pelos acionistas e o valor nominal das ações;
2.3) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias – registra a alienação de títulos negociáveis, que não possuem valor nominal e dão direito a participação nos lucros;
2.4) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição – registra a alienação de títulos à terceiros ou dado como vantagem adicional aos subscritores de ações;
2.5) Até 31.12.2007, a Reserva de Incentivo Fiscal. A partir de 01/01/2008, respectiva reserva passa a fazer parte do grupo de Reservas de Lucros.
3) Ajustes