Patrimônio liquido
Na maioria das vezes, o Patrimônio Líquido é visto como sendo apenas uma diferença entre Ativos e Passivos. Mas, se considerarmos a lógica contábil, veremos que esse conceito poderia ser ampliado, face às diversas Situações Líquidas existentes. Nesse sentido, poderíamos afirmar que: …“Patrimônio Líquido é a diferença ........entre Ativos e Passivos ......”....positiva Exigíveis Mas por que esta interpretação? A chamada Configuração do Estado Patrimonial representa o resultado da equação matemática em que Ativo = Passivo + PL. Apesar de estarem representados no Balanço Patrimonial (no mesmo local dentro da estrutura gráfica), Patrimônio Líquido e Situação Líquida não são necessariamente a mesma coisa. Segundo a Teoria Patrimonialista, quando o Ativo é maior que o Passivo(exigível) a Situação Líquida é denominada Patrimônio Líquido. O Ativo é o patrimônio bruto. Deduzindo-se dele o passivo exigível, a diferença, se positiva, será o patrimônio líquido. Apesar disso, o uso inadequado da expressão “Patrimônio Líquido” fez com que ela passasse a ser empregada, em qualquer caso, como sinônimo de Situação Líquida.
O Patrimônio Líquido (PL) é uma subconta do Passivo Total, que compõe o Balanço Patrimonial de qualquer empresa. No PL são computados o capital social, integralizado pelos acionistas por meio de aportes, os lucros acumulados pela empresa e as contas de reserva que podem ser constituídas (reserva legal, por exemplo), entre outros.
Cada empresa tem determinadas contas que deve declarar no PL, mas, basicamente, ele representa o investimento dos proprietários na empresa e as reservas de lucro e caixa que ela possui.
O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas.
A PARTIR DE 01.01.2008 A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira: Capital Social