Patrimonio liquido
A lei nº 6.404/76, em seu artigo 178, estabelece que no balanço patrimonial as contas que serão classificadas: Em ativo e passivo assim quando elaboramos um balanço patrimonial da empresa não podemos, mas denominar de situação liquida devido à lei que rege, então deve receber o nome de Patrimônio liquido que é composto pelas contas: Capital Social, as Reservas e os Lucros Acumulados, além das contas Retificadoras do Capital a Realizar, Prejuízo Acumulados e Ações em Tesouraria.
E assim como você pode ver, nós da contabilidade também temos a nossa equação do patrimônio.
ATIVO=PASSIVO+SITUAÇÃO LIQUIDA |
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE
O Financial Accounting Standards Board (FASB) estabeleceu, em junho de 1997, os padrões de relatório e divulgação dos resultados abrangentes e seus componentes como um dos itens que integram o conjunto de demonstrações financeiras. O conceito de resultados abrangentes (comprehensive income) foi introduzido pela publicação do FASB Concepts nº 3 – Elements of Financial Statements of Business Enterprises.
No entanto este conceito passou a ser discutido no Brasil somente em setembro de 2009, quando o CPC – Comitê de Pronunciamento Contábil aprovou o Pronunciamento Técnico nº 26, que regulamenta dentre outras demonstrações, a Demonstração do Resultado Abrangente.
De acordo com a Resolução CFC nº 1.185/09 e o CPC 26 a demonstração do resultado abrangente é obrigatória, mesmo não sendo prevista na Lei nº 6.404/76.
O normativo internacional define o resultado abrangente como “uma alteração no patrimônio líquido de uma sociedade durante um período, decorrente de transações e outros eventos e circunstâncias não originadas dos sócios. Isso inclui todas as mudanças no patrimônio durante o período, exceto aquelas resultantes de investimentos dos sócios e