Diversos
1. Qual a importância do Contrato Social para as Empresas de Sociedade Limitada?
O Contrato Social de uma Sociedade Limitada é o local próprio para os sócios estabelecerem as disposições quanto a sua estruturação e onde ficam estampados os seus direitos e deveres. É através do mesmo que a sociedade nasce (art. 997), devendo ser levado a registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, se for sociedade simples (antiga sociedade civil) (art. 998), adquirindo, a partir de então, uma personalidade jurídica (art. 985 c/c 45), ou seja, surge, no caso, uma nova pessoa, distinta da dos seus sócios, a qual passa a exercitar direitos e assume obrigações em seu próprio nome, formando patrimônio próprio, separado do patrimônio pessoal dos sócios que a integram, bem como define a sua nacionalidade, domicílio e sede e onde adquire capacidade jurídica ativa e passiva.
2. O Contrato Social das Sociedades Limitadas pode ser verbal? Justifique.
Sim, ele não precisa necessariamente ser aquele de forma escrita e revestido de formalidades, podendo ser o contrato verbal, que se origina pelo mais sutil dos acordos.
3. O que é o Capital Social da Sociedade Limitada, e quais são seus requisitos?
Capital social é o patrimônio que a empresa deve dispor para executar e desempenhar seu objeto social. Deve o mesmo ser dividido em quotas, que serão sempre representadas, individualmente, por um número inteiro, sendo considerada a menor fração em que o capital é dividido. Cabe a cada sócio uma ou algumas quotas, os quais poderão ter ou não igualdade nas mesmas (art. 1.055, novo Código Civil). A responsabilidade é restrita ao valor das quotas de capital subscritas por cada um, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
4. A administração da Sociedade Limitada pode ser feita por pessoa jurídica? Justifique.
Não. Somente pessoas físicas ou naturais podem exercer