Arrendamento mercantil( leasing): Importante modelo de concessão de crédito
1- Introdução.
O arrendamento mercantil, também conhecido pelo termo em inglês leasing, termo este que vem do verbo to lease( alugar, arrendar) da língua inglesa, e que tem como conceito “o contrato através do qual a arrendadora adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário) para, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. Em síntese é aquele contrato de locação com opção de compra pelo locatário.
Geralmente os clientes deste tipo de crédito são empresas, pessoas jurídicas, porém nada impede seja contratado por pessoa física.
2- Breve histórico.
Com relatos de surgimento na antiguidade, porém, viu-se formulada aos modos que vemos hoje nos Estados Unidos, por volta de 1921. Naquele tempo, era comum a prática de locação de prestações de serviços e manutenção por pessoas jurídicas, porém sem a opção de compra, denominado reeting.
O instituto alastrou-se pelo mundo negocial. Foi introduzido em 1960, na Inglaterra. Logo a seguir, na França, Itália, Bélgica, e Alemanha. No Brasil, o tratamento tributário do