Arrendamento mercantil (leasing)
O contrato de leasing trata do negócio realizado entre a instituição financeira e o cliente, no propósito de oferecer recursos para utilização de bens, sem a necessidade de sua aquisição.
Surgiu da necessidade de comerciantes ou industriais por certos equipamentos, que não estes não podiam ou não queriam adquirir. Assim, buscavam uma instituição financiadora que os comprasse e os alugasse por certo tempo, e, ao final do contrato, poderiam optar pela aquisição do bem, pagando um valor residual.
O arrendamento mercantil encontra-se regulamentado pela lei nº 6.099/74, alterada pela lei nº 7.132/83. Além desses dispositivos legais existem ainda as Resoluções de nº 2.309/96, 4.595/64, 1.452/88 e 980/84, entre outras.
Este instituto, em no Brasil, possui como características principais o caráter de locação e financeiro, estrutura bilateral ou sinalagmática, onerosidade, comutatividade, ser um contrato de execução sucessiva, ter a operação firmada em função da pessoa, enquadramento típico legal, forma consensual, formalismo quanto ao cumprimento dos requisitos e caráter de contrato de adesão.
Já a alienação fiduciária em garantia, a alienação fiduciária é uma espécie de negócio fiduciário adaptado à realidade brasileira e foi instituída com o escopo de financiar bens de consumo duráveis através do crédito direto ao consumidor, principalmente automóveis e eletrodomésticos; como conseqüência, acabou abrindo uma perspectiva de aquisição a uma larga faixa de pessoas que até então não a tinha, como também possibilitou o escoamento da produção industrial nacional.
Este instituto jurídico foi inserido no ordenamento legal brasileiro pela lei nº 4.728/65, posteriormente modificada pelo Decreto-lei nº 911/69, vem sendo, até os dias atuais, objeto de grande controvérsia e polêmica nos Tribunais brasileiros.
O leasing é uma operação financeira que permite aos empresários (denominados arrendatários financeiros) obter bens mediante um