Arquitectura
Suzann Flávia Cordeiro de Lima[1]
SUMÁRIO
| |1.1. Introdução; 1.2. A arquitetura x o preso; 1.3. Critérios atuais para a |
| |arquitetura penitenciária; 1.4. Conclusão. |
RESUMO Este traballho pretende destacar a importância do arquiteto e da reflexão acerca da arquitetura penitenciária para o objetivo da pena de reclusão, enfatizando alguns critérios que são postos de lado no momento do planejamento, configurando-se numa prática projetual de unidades penitenciárias a exclusão do usuário no processo.
PALAVRAS-CHAVE: Arquitetura penitenciária, Sistema penitenciário, Projeto arquitetônico, Exclusão, Prisão.
1.1. Introdução
A questão da punição passou por um processo evolutivo/involutivo da tortura corporal para a tortura da alma, num espaço inadequado, com penas inadequadas à reinserção social (mas talvez adequada do ponto de vista da vingança social), colocando em questão as normas penais em detrimento dos seus objetivos teóricos, instigando à investigação do espaço como adequado ou inadequado ao seu verdadeiro fim (FOUCALT, 1987). O espaço é (ou pelo menos deveria ser) utilizado como meio de prevenção comum a todas as teorias, na medida em que é o instrumento utilizado para a aplicação da pena, e o desenho arquitetônico e a reestruturação urbana procuram neutralizar o elevado risco criminógeno que ostenta certos espaços. A análise sobre a arquitetura prisional revela que a prisão não adveio de um projeto, mas do surgimento da necessidade de espaço para o cumprimento da pena, aperfeiçoando-se através do planejamento com idéias e regras discutidas e incorporados pelos Tratados e Convenções Internacionais, na legislação e nas resoluções, mas sem reflexões conceituais que embasassem tais idéias, transformando-se de maneira