Arma De Fogo Porte
Natureza: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Goiás
Denunciado: ________
Delito: Porte ilegal de arma de fogo
ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Meritíssimo Juiz,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em face de ________, qualificado à folha 02, imputando-lhe a autoria da infração penal tipificada no artigo 14 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Narra a inicial acustória que, no dia 06 de maio de 2004, por volta das 22h, no estabelecimento comercial denominado “Bar dos Amigos”, localizado na Rua ________, nessa Cidade, o denunciado foi flagrado portando arma de fogo de uso permitido (um revólver, marca “Taurus”, calibre 38, com cabo em madeira, número de identificação 1434237, guarnecido com cinco munições intactas), sem autorização e em desacordo com determinação legal/regulamentar.
Consta da denúncia que, no dia do fato, policiais militares foram acionados, via COPOM, para se deslocarem até o aludido estabelecimento comercial, a fim de averiguar denúncia anônima que noticiava a existência de pessoa armada no local.
Lá chegando, procederam à revista do denunciado, momento em que lograram êxito em encontrar, na sua cintura, oculta sob suas vestes, a arma de fogo supracitada.
Diante da afirmação do denunciado de que não possuía registro da arma de fogo, nem autorização para portá-la ou transportá-la, os policiais o conduziram até a presença da autoridade policial, para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
A denúncia foi recebida no dia 14 de maio de 2004 (fl. 24).
Regularmente citado, o denunciado foi interrogado (fls. 36/38), oferecendo defesa prévia através de defensor constituído (fls. 40/42).
Na fase instrutória foram ouvidas duas testemunhas arroladas na denúncia (fls. 77/78).
As partes manifestaram-se na fase de diligências às folhas 79 e verso, oportunidade em que nada requereram.
Vieram os autos com vista para o Ministério Público.
É o relatório. Seguem as