Arma de fogo não é brinquedo
Gustavo Leal de Albuquerque
No ano de 2005, o Brasil utilizou o referendo como forma de aceitação, ou não, de uma norma jurídica reguladora do convívio social. A consulta popular versava sobre a posse legal de arma de fogo e, dentro do conceito de processo legislativo, foi o que mais se aproximou da democracia direta no país; como sabemos nosso sistema é fundado na democracia representativa. Apesar das inúmeras críticas dos céticos à consulta popular, pois afirmam que o ingrediente emocional do senso comum macularia a racionalidade exigida pelo direito, o referendo sobre a aquisição de arma de fogo representou uma tendência de oposição à hegemonia da vontade dos grandes grupos econômicos, em relação às regras de controle social, independentemente do resultado da consulta.
Apurada a decisão do eleitor no sentido de manter o direito do cidadão comum "possuir" uma arma de fogo, afloraram teorias e opiniões no campo da psicologia social para tentar explicar aquele comportamento armamentista. Uns escritos buscaram fulcro nas raízes belicosas do povo brasileiro – guerras de expulsão dos estrangeiros (holandeses), movimentos nacionalistas e republicanos, cangaço, colunas, revoltas, golpes travestidos de revolução, militarismo etc. –, que teriam forjado uma cultura de violência e permeado o imaginário popular de segurança armada, nos assemelhando, erroneamente, à cultura norte-americana. Outros tantos estudiosos e articulistas puseram o norte da decisão do referendo na sensação de insegurança vivida pelo povo brasileiro na atualidade. Essa última tese afirma, em síntese, que a violência brutal dos criminosos gerou a perspectiva de impossibilidade de defesa, no caso de o cidadão não poder comprar uma arma de fogo, mesmo que nunca o faça.
Passados os arroubos do debate e das explicações comportamentais, com somenos importância se apresentam os fundamentos da decisão popular diante das conseqüências jurídicas da entrada em vigor pleno da Lei nº.