Recurso de Apelação roubo qualificado
PROCESSO - CRIME nº 0000/2011.
CLEMILTON CARDOSO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, por meio de seu procurador, que esta subscreve, não se conformando com a r. sentença de fls. 1 e 2 que o condenou à pena de 07 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, mais 16 dias-multa, por incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO da mesma, com fundamento no art. 593, I, do CPP.
Recebido o apelo, requer seja aberta vista para oferecimento das razões e oportuna remessa à Segunda Instância.
Nesses termos,
Pede e aguarda deferimento.
Rio Claro/MS, 14 de dezambro de 2013.
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ADVOGADO
OAB/MS nº xxxxx
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo-crime nº 0000/2011.
Apelante: Clemilton Cardoso da Silva.
Apelado: Justiça Pública.
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Colenda Câmara
Ínclitos Julgadores
1 . BREVE SÍNTESE
CLEMILTON CARDOSO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, foi condenado pela r. sentença de fls. 1 e 2, à pena de 07 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, mais 16 dias-multa, por incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
O apelante foi denunciado e condenado porque, na data e hora constante no Boletim de Ocorrência de fls. 03-04, agindo em concurso e idênticos propósitos com terceira pessoa não identificada, subtraiu para si, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo contra as vítimas Denise Aparecida Pilla Jurgensen e Klaus Jurgensen, diversas jóias em ouro e brilhantes (aliança de casamento, néis, pulseiras, correntes e pingentes), um telefone celular modelo