Argumentação a favor da biografia não autorizada
Argumentos a favor da Biografia
Biografar é descrever a trajetória de um ser, por meio de palavras interpretando, reconstruindo e revivendo sua historia. Não se biografa em vão, mas sim por uma série de intenções. Biografa-se para elogiar, criticar, descobrir, negar, santificar. A princípio, o ato de biografar pode parecer desnecessário ou inclusive oportunista.
A importância da biografia pode ser suficientemente demonstrada pela sua impressionante resistência ao longo dos séculos, como gênero literário e como fonte historiográfica. Além disso, tais situações comprovam sua utilidade como instrumento de compreensão das pessoas a respeitar as outras.
A Constituição brasileira trata tanto o direito à privacidade e à honra quanto as liberdades de expressão e informação como direitos fundamentais, não estabelecendo qualquer hierarquia entre eles artigo 5º, X e IX. Significa dizer que, à luz do texto constitucional, nenhuma solução absoluta pode ser adotada nessa matéria. Por um lado, não se pode exigir a autorização prévia como condição necessária para a publicação de toda e qualquer biografia, já que obras biográficas, além de exprimirem o exercício da liberdade intelectual do biógrafo, são fundamentais para o conhecimento e para a cultura do povo. Não se pode excluir em absoluto a proteção à privacidade e à honra do biografado pelo simples fato de que se trata de “pessoa pública”, expressão, aliás, que é imprópria: toda pessoa é privada, por definição. Seus atos é que podem ser públicos, mas isso não exclui nem atenua a tutela da sua vida privada. A sociedade não tem, por exemplo, qualquer direito de acesso aos detalhes íntimos da vida sexual para biografar sobre sua vida, se sobre esses fatos ela jamais se pronunciou publicamente. São fatos “sensíveis”, que escapam à sua atividade pública, inserindo-se no âmbito da sua vida privada, constitucionalmente protegida. Estabelecer parâmetros é o único modo de