ATPS Linguagem Juridica Pronta
A Favor das biografias não autorizadas
1° Argumento – Direito á informação da sociedade
Segundo, Marcos da Costa presidente da OAB-SP, “Os conflitos entre liberdade de expressão e os direitos da personalidade devem ser sempre resolvidos em favor do interesse publico”. O biografado tem seus direitos a serem respeitados e a sua intimidade a ser zelada, porém suas historias de modo geral em que possam ajudar a sociedade a entender melhor a sua historia, época, ou um fato já ocorrido. Personalidades em que de alguma forma contribuiu ou participou da historia de uma sociedade. É um direito de todos, termos acesso a essas informações ou biografias que nos trazem não apenas a identidade de alguém, mas também a historias que nos ajudam a compreender melhor a nossa própria sociedade. Não se pode colocar restrições aos biógrafos, pesquisadores, historiadores e documentaristas,quando se trata de informações necessária para a sociedade e irá contribuir de alguma forma pra todos.
2° Argumento – A inconstitucionalidade
Podemos alegar que é inconstitucional a proibição da biografia não autorizada, pois no Art. 5º, inc. IX da Constituição Federal, nós diz “ é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou não”. Com isso vemos que não está correto a proibição, e além de está infringindo uma lei constitucional, viola também a informação a sociedade, que são de interesses públicos. Baseando-se na teoria de Bobbio vemos que existe uma hierarquia entre as normas e sendo a Constituição Federal a nossa norma primordial, sendo assim a que deve prevalecer.
3° Argumento – A manifestação do Joaquim Barbosa
O presidente do Supremo Tribunal, Joaquim Barbosa, é a favor da biografia não autoriza, deis que preserve o direito a privacidade e a intimidade do biografado, e caso aconteça a violação do direito o biografo ira responder judicialmente. Barbosa também