direito empresarial
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO SUPERIOR TECNOLOGIA EM LOGISTICA
ALCIDEMAR WILSONMENDES VIEIRA – RA 8175733400
ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA – RA 445424
CLEISON ZENERATO – RA 430272
FERNANDO LOPES ALEXANDRE – RA 412588
RODRIGO MOURA – RA 442649
TAMIRES VIEIRA DE JESUS– RA 406965
DIREITO EMPRESARIAL
Prof. Me. Luiz Manoel Palmeira
ARAÇATUBA
2013
UNIVERSIDADE ANHANGUERA
ALCIDEMAR WILSONMENDES VIEIRA – RA 8175733400
ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA – RA 445424
CLEISON ZENERATO – RA 430272
FERNANDO LOPES ALEXANDRE – RA 412588
RODRIGO MOURA – RA 442649
TAMIRES VIEIRA DE JESUS – RA 406965
DIREITO EMPRESARIAL
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Direito Empresarial”, sob orientação do professor-tutor a distância Luiz Manoel Palmeira.
ARAÇATUBA
2013
DIREITO COMERCIAL Conceito e características do Direito Comercial. É a disciplina jurídica reguladora dos atos de comércio e, ao mesmo tempo dos direitos e obrigações das pessoas que os exercem profissionalmente e de seus auxiliares (Carvalho de Mendonça)
O direito comercial cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, denominada empresa.
Direito Empresarial é um ramo do direito privado, que regula as relações de comércio ou com este conexas, e a atividade econômica do empresário e concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade nos negócios.
Conceito de Empresa e sua evolução.
Conceitua-se empresa como sendo atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria prima, capital e tecnologia). Sendo uma atividade, a empresa não tem a natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa, não se confunde com o empresário (sujeito)