Argumentação Juridica a favor das biografias não autorizadas
Argumentação Jurídica A FAVOR das Biografias Não Autorizada
A biografia em sua essência é um relato da vida de uma pessoa, tanto histórico como crítico. Contudo, em regra, a biografia é feita de certa pessoa famosa, que tem uma “vida pública”. O sentido dela é trazer a tona informações que o leitor, mais o fã do que este, queira que sejam documentados para que não sejam esquecidos com o tempo. Estas informações, ora mencionadas, são amparadas pela Carta Magna do ordenamento jurídico brasileiro, em seu texto expresso, no título de direitos e garantias fundamentais:
“Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
“Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
“Art. 5º, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”
Na Constituição Federal vigente, diferentemente da anterior, é livre a manifestação de pensamento e acesso a informações, sendo repugnada a censura. Logo, a biografia, nada mais é do que exposições de informações acerca de certa pessoa, e exposições de idéias e pensamentos acerca dela, que são, expressamente, lícitas aos olhos do Direito.
De igual forma no Capítulo V, Da Comunicação Social, artigo 220 e seus parágrafos, da referida Constituição, tem-se o seguinte dispositivo:
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”