Argumentação juridica
( ALGUMAS ORIENTAÇÕES INICIAIS (
Compor conflitos de interesses é uma das funções primordiais do Direito. Tais conflitos costumam advir de divergentes formas de se interpretar um determinado fato jurídico. É nessa instância que se legitima o texto argumentativo[1].
A argumentação jurídica caracteriza-se, especialmente, por servir de instrumento para expressar a interpretação sobre uma questão do Direito, que se desenvolve em um determinado contexto espacial e temporal. Ao operar a interpretação, impõe-se considerar esses contextos, ater-se aos fatos, às provas e aos indícios extraídos do caso concreto e sustentá-la nos limites impostos pelas fontes do Direito[2]. Parece claro que nenhum juiz pode apreciar um pedido sem conhecer os fatos que lhe servem de fundamento. A narração ganha status de maior relevância, porque serve de requisito essencial à produção de uma argumentação eficiente[3]. É por essa razão que se costuma dizer que a narração está a serviço da argumentação. Resumidamente, um profissional do Direito deve recorrer ao texto argumentativo para defender seu ponto de vista, mas para o sucesso dessa tarefa, precisa ter, antes, uma boa narração, na qual foram expostos os fatos de maior relevância sobre o conflito debatido. Na disciplina Interpretação e produção de textos aplicadas ao Direito, você desenvolveu de forma mais consistente o estudo da narração (simples e valorada); é chegada a hora de aprofundar o estudo da argumentação. Para melhor compreender as características que distinguem narração e argumentação, observe a tabela.
| |NARRAÇÃO |ARGUMENTAÇÃO |
| |Expor os fatos importantes do caso concreto a ser |Defender uma tese (ponto de vista) compatível com o |
|Qual o Objetivo? |solucionado no Judiciário.