Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Bacharelado em Direito
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Acadêmico: krkjrendkhgev ifpof djgvuo
Lijfiijsakjd- GG jhhsw /20YY
Universidade kjjqojkvkflo
Bacharelado em Direito
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Trabalho da disciplina de Direito Processual Constitucional ministrada pelo Professor mestre: xxxxxxxxxx xxxxxxxx, como ferramenta de avaliação e obtenção de nota parcial da cognição do aluno do conteúdo estudado na referida disciplina durante o semestre 20YY.X.
Hkksnd – ZZ
20YY
Objeto
O “caput” do art. 1º da lei 9.882/99 determina que a ADPF "terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público". Sendo assim, percebe que o objeto da ADPF tem um rol mais abrangente que a ADI, que tem como objeto apenas lei ou ato normativo federal ou estadual, a teor do art. 102, I, “a”, da Constituição federal. Embora abrangente, a ADPF, é limitada aos atos do poder Público. Ficando às margens desse controle constitucional, os atos privados, oriundos de particulares. É mister lembrar o posicionamento do doutrinador e ministro do STF Luís Roberto Barroso que ensina que determinados atos privados devem ser equiparados aos praticados por autoridades públicas. Incluem-se nessa categoria aqueles executados por entidades privadas que agem mediante delegação do Poder Público, sejam as controladas diretamente pelo Estado, ou as que exercem atividade, cuja titularidade seja do poder público. Assim, em regra, os atos envolvendo particulares não são objeto de ADPF. Quando, entretanto, tratar-se de atos administrativos expedidos por empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, por exemplo, é possível o cabimento da arguição.
Dentre os atos do poder público estão abrangidos os atos normativos primários e