Arbitragem
Hoje cerca de 70 milhões de processos tramitam nas Varas do Poder Judiciário, sendo certo que muitos deles poderiam ser evitados caso as partes fizessem uso de vias extrajudiciais para solucionarem as lides. Por ano, 1 milhão de novas peças processuais (sendo que, desses, 148 mil são novos casos) sobem ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Essa enxurrada de processos consome milhões de reais dos cofres públicos – dinheiro que poderia ser usado em tantas áreas sociais, mas que acaba sendo gasto em ações judiciais muitas vezes desnecessárias.
No presente estudo, será mostrado como o conceito de jurisdição pode ser modificado para o bem da população; para que a Justiça (em sentido amplo) possa realmente acontecer, sem que haja anos de espera e sem pilhas intermináveis de processos nos Cartórios dos fóruns.
2. Introdução
Segundo preleciona MAURO CAPPELLETI, nenhum aspecto de nossos sistemas jurídicos modernos é perfeito; tampouco, imune a críticas. Essas, por natural, são fruto da conscientização social que, sobretudo a partir do século XX, se fez em torno da cidadania e da concepção de seus vínculos com a garantia do efetivo acesso à justiça. Cada vez mais cidadãos passaram a perceber a existência e a importância dos direitos subjetivos e que, quando esses fossem ofendidos ou ameaçados, poderiam recorrer ao Poder Judiciário para terem reparação de suas perdas. As queixas logo se coletivizaram e os cidadãos se voltaram contra a baixa e insatisfatória qualidade prática dos serviços jurisdicionais. Esse fato incontestável é trazido à baila por CAPPELLETTI e GARTH com o questionamento “como, a que preço e em benefício de quem esses sistemas de fato funcionam?”. Tal indagação, como os próprios mestres ensinam, é fundamental e já produz inquietação não apenas em operadores do Direito, como Magistrados, Defensores Públicos, advogados, Membros do Ministério Público e juristas, mas também em sociólogos, antropólogos, economistas, cientistas