Arbitragem
A arbitragem se apresenta como método resolutivo alternativo, onde um ator chamado árbitro, de caráter impessoal e possivelmente acordado entre as partes, conduzirá o procedimento à resolução da lide. As matérias discutidas reservam-se a direitos patrimoniais disponíveis.
Percebe-se uma necessidade de modernização no direcionamento dos conflitos humanos, devido à grande demanda e a ausência de investimento, o judiciário não atende a contendo as demandas populares. O prejuízo dos empresários com a morosidade do judiciário, e uma atuação preventiva à judicialização de tantas novas ações, graças a lei de conciliação, são alguns dos motivos que direcionam a essa atividade alternativa. Assim, os envolvidos escolherem livremente o método de resolução de conflitos, justifica-se como política de incentivo ao conhecimento de toda a sociedade civil, que deverá ser desenvolvida nas escolas e em outras instancias como própria ordem dos advogados.
Arbitrar é propor meios para neutralizar o conflito sem a necessidade de ações judiciais, deixando de ser apresentada ao estado juiz por um terceiro, sendo assim uma forma de negociação entre as partes. O arbitro está além do instituto jurídico que lhe dá vida, tendo capacidade compulsória. Foge às características do juiz natural, pois o arbitro ao ser escolhido espontaneamente se põe num mesmo patamar das partes, configura-se desta forma como mecanismo inovador. Essa política de conciliação é desenvolvida diante de uma nova cultura que preza pela disseminação da redução de demandas judiciais, através da conciliação e arbitragem, analisando não somente a técnica mas também a forma